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Projeto disciplina retirada de veículos abandonados nas ruas de Maceió

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira encaminhou à Câmara Municipal, projeto de lei, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de Maceió. Pela proposta, os veículos removidos ao pátio municipal somente serão liberados, após o pagamento das despesas de remoção, estadia e multas de veículos constando no cadastro dos órgãos de trânsito.

De acordo com o prefeito, a proposta tem como objetivo a desobstrução de ruas e calçadas dos veículos considerados abandonados, na tentativa de gerar uma mobilidade urbana de modo seguro e confortável em nossa cidade, além de prevenirmos a proliferação do mosquito aedes aegypti, o consumo de drogas dentro desses veículos ou abrigo para moradores de rua.

“A preocupação desta municipalidade na aprovação do Projeto em tela é de fundamental importância, respaldado, inclusive, pela Constituição Federal, uma vez que se trata de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o artigo 30, da Constituição Federal”, afirma Rui Palmeira.

Para fins legais, considera veículo abandonado nas vias públicas, todo aquele que estiver: em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de quinze dias; sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória; com a falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica; e quando estiver sem pneus ou rodas.

Ainda consider a veículo abandonado nas vias públicas aquele que estiver: com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor; e em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis.

Quando for possível a identificação do proprietário, será expedida notificação por escrito concedendo-lhe prazo de 10 dias para retirá-lo do pátio e/ou apresentação de defesa, sob pena de ir a leilão e demais penalidades cabíveis. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Não sendo possível a identificação do proprietário, será a notificação procedida por edital publicada no Diário Oficial do Município com, no mínimo, as seguintes informações: dados do veículo (marca modelo e cor); placa do veículo se houver; e local em que se encontrava abandonado o veículo.

O projeto será agora analisado pela Câmara Municipal de Maceió.