A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Flavinho (PSB-SP), que estabelece condições para a cobrança de tarifas de planos pós-pagos e a obrigatoriedade de reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos, em caso de rescisão de contrato de prestação de serviços de telecomunicações.
Pelo projeto, os contratos de prestação de serviços de telecomunicações deverão prever as condições para a cobrança de tarifas nos planos pós-pagos e as formas de reembolso ao usuário de créditos não utilizados em planos pré-pagos, em caso de rescisão de contrato.
Nos planos pós-pagos, a cobrança da tarifa do último mês de prestação de serviço será proporcional ao número efetivo de dias de prestação, contados até a data do pedido de rescisão, vedada a cobrança de qualquer valor adicional a título de multa por prazo mínimo de permanência ou obrigação de fidelização do consumidor.
Nos planos pré-pagos, os créditos não utilizados até a data do pedido de rescisão deverão ser integralmente reembolsados ao usuário, em dinheiro, no momento do protocolo do pedido, vedada a cobrança de qualquer valor adicional a título de multa por prazo mínimo de permanência ou obrigação de fidelização do consumidor.
A proposta, que altera a Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
