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Projeto de lei zera tributo sobre combustível de transporte público

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei, de autoria do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que isenta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível os produtos utilizados em serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo. A intenção é baixar os custos das empresas e, assim, baratear as tarifas.

Atualmente a Cide -Combustíveis incide apenas sobre a gasolina e suas correntes e o diesel e suas correntes, com alíquotas de R$91,00 (noventa e um reais) e R$47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico, respectivamente, segundo estabelecido pelo Decreto nº 7.591, de 28 de outubro de 2011.

Já os demais produtos – querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, álcool etílico combustível – estão beneficiados com alíquota zero pelo Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 (art. 1º, parágrafo único).

De acordo com o autor do projeto, a Cide-Combustíveis é tributo com forte natureza extrafiscal, que não gera recursos para o Estado, mas que, possui impacto relevante sobre o preço dos combustíveis. “A incidência de um tributo sobre gasolina e diesel somados a uma iminente correção nos preços certamente prejudica os cidadãos que utilizam o transporte público, pois certamente as tarifas serão elevadas”, afirma o deputado Camilo Cola.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.