O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, encaminhou à Câmara Municipal, projeto de lei que regulamenta a atividade do motofretista (motoboy) na capital alagoana. Pelo projeto O exercício da atividade de transporte de pequenas cargas, denominado “motofretista”, poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, associação ou por cooperativas, que explore esse serviço por meio de motocicleta ou triciclo motorizado no Município de Maceió, podendo ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos da presente Lei.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por pequenas cargas: objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos e animais de pequeno porte e outros compatíveis com a estrutura de motocicleta ou triciclo motorizado. Estas cargas deverão ser acondicionadas em compartimento ou equipamento próprio, instalado nos veículos e específico para o transporte de carga ou ser portadas pelo condutor em bolsa ou mochila. Porém, fica proibido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões.
Somente poderá ser utilizado, no transporte de pequenas cargas, o veículo que venham a atender aos seguintes requisitos: possuir, no máximo, cinco anos de fabricação; ter cilindrada mínima de 100 cc; for dotado de compartimento ou equipamento específico para transporte de carga; atender ao disposto na regulamentação do Contran, relativamente ao protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo; ter instalado o aparador de linha – antena corta-pipas; estar identificado nos padrões de visualização definidos pelo Contran/Detran e pela Prefeitura Municipal e ser aprovado em vistoria anual, realizada pelos órgãos da Prefeitura Municipal ou por empresas por ela credenciadas para esse fim, que aferirão as boas condições de segurança e manutenção de características originais do fabricante.
Para o exercício das atividades previstas nesta Lei, é obrigatório, para o condutor: ter completado 21 anos; possuir habilitação por, pelo menos, dois anos, na categoria A; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; ter prontuário de condutor expedido pelo Detran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e ser proprietário, arrendatário ou comodatário de algum dos tipos de veículos mencionados nesta Lei que atenda às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do CONTRAN e da regulamentação municipal vigente.
Para o prefeito Cícero Almeida, a Prefeitura Municipal de Maceió, ao regulamentar a atividade do motofretista (motoboy), busca garantir a qualificação profissional dos condutores, a segurança veicular dos equipamentos utilizados, bem como propiciar a proteção no trânsito aos demais munícipes.
“Com esta Lei regulamentando a atividade do motofretista, os profissionais gozarão de benefícios antes inalcançáveis até então como a cobertura previdenciária (auxílio doença, salário maternidade, pensão, auxílio reclusão e aposentadoria); isenção de taxas para registro da empresas, contratação de funcionário com menor custo; acesso facilitado ao crédito; formação de consórcio para compras; redução de carga tributária; possibilidade de prestar serviços ao governo e outros”, afirma Cícero Almeida.
A estrutura completa do projeto foi publicada no Diário Oficial do município de Maceió desta terça-feira (13). Agora, ele será agora analisado pela Câmara Municipal de Maceió.