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Projeto de lei obriga uso de colete salva-vidas em navegação fluvial

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina o uso obrigatório do colete salva-vidas pelo tripulante e pelo passageiro de embarcação aberta que realiza navegação fluvial.

De acordo com o deputado, a obrigatoriedade que se propõe é restrita à navegação fluvial em embarcação aberta. “Generalizando, pode-se afirmar que os percursos realizados em rios, são os que mais se prestam ao transporte regular de passageiros, tendo em vista o fato de aqueles acidentes geográficos servirem como barreiras naturais entre partes de uma mesma cidade ou entre cidades próximas”, afirma.

Para ele, o pequeno inconveniente provocado pelo uso do colete salva-vidas durante o trajeto é insignificante quando confrontado com os benefícios que podem advir de, em uma emergência, encontrarem-se todos os passageiros em posição de poder preservar suas vidas.

O autor da proposta disse ainda, que quanto à previsão de se exigir o porte de colete salva-vidas apenas em embarcação aberta, se deve ao fato de que, em uma situação de emergência, como tombamento ou submersão da embarcação, os ocupantes teriam dificuldade de se retirar, posto que o colete os forçaria a ficar junto a parte superior do recinto.

Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.