Em todo o mundo, a tecnologia tem sido um poderoso aliado na solução dos casos de desaparecimento. As maiores vítimas são justamente os mais vulneráveis, tais como crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências mentais, entre outros.
Neste sentido, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou projeto de lei n.º 891/11, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas.
Pelo projeto, considera-se utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas o conjunto de procedimentos técnicos necessários para a localização de estação móvel, com a finalidade exclusiva de localizar pessoa oficialmente declarada como desaparecida.
O requerimento para a localização previsto neste projeto de lei poderá ser feito por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, e será apresentado à prestadora de serviço de telefonia móvel, devendo conter: descrição precisa dos fatos investigados; idade da pessoa desaparecida; cópia do boletim de ocorrência e o código de acesso da estação móvel a ser localizada.
A prestadora deverá, no prazo máximo de quatro horas, prestar as informações solicitadas ou, no caso de impossibilidade técnica, disponibilizar laudo no qual descreva os motivos que a levaram a não ofertar tais informações.
Nos casos de investigação do desaparecimento de crianças (até 12 anos incompletos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) a prestadora deverá, no prazo máximo de uma hora, prestar as informações solicitadas.
O descumprimento destes sujeitará o infrator à pena de pagamento de multa, no valor de R$ 10.000,00 por infração. “Trata-se de grupos que merecem uma proteção ainda mais especial do Estado, que deve estar atento às suas necessidades específicas e prover toda uma rede de proteção que os coloque a salvo das ameaças do dia-a-dia da vida moderna”, afirma Antônio Bulhões.
Devido à tecnologia empregada na telefonia celular, na qual diversas estações rádio-base fixas disponibilizam conectividade aos telefones celulares que estão espalhados em uma determinada área de cobertura, é possível determinar com um bom grau de precisão, por meio da triangulação dos sinais dessas estações rádio-base, a localização de um determinado dispositivo móvel. “Esse tipo de localização é de grande valia nos trabalhos de investigação dos casos de desaparecimento de pessoas, e pode auxiliar sobremaneira os órgãos do Estado na busca por esses desaparecidos”, conclui o deputado autor do projeto.
A proposta do deputado Antônio Bulhões será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões técnicas de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.