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Projeto de lei obriga Detrans a fornecerem protocolo de atendimento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), para dispor sobre o atendimento ao usuário nos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Pela proposta, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans) devem fornecer aos usuários o número de protocolo de todo atendimento realizado, mesmo nos casos de solicitações verbais, ficando obrigados a apresentar a respectiva resposta no prazo máximo de 48 horas.

De acordo com o autor do projeto, com o crescimento da frota de veículos é natural que a demanda por atendimento nesses órgãos ou entidades também seja crescente. Ademais, as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, que envolvem, por exemplo, a utilização de centrais telefônicas e de redes de computadores.

Ainda segundo o parlamentar, esse tipo de atendimento por vezes deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos. “O que se observa é que nem sempre há o fornecimento de um número de protocolo ao usuário, para efeito de comprovação, quando da realização dos atendimentos, particularmente nos casos de solicitações verbais, sejam elas presenciais ou não”, afirma.

Hugo Leal, disse ainda, eu o objetivo dessa proposição é contribuir para solucionar esse problema, fazendo com que o serviço público prestado pelos órgãos e entidades de trânsito venha a primar pelo respeito ao usuário. “Nesse sentido, os acréscimos introduzidos no corpo do CTB impõem que tais órgãos e entidades, no âmbito de suas circunscrições, forneçam aos usuários o número de protocolo de todo atendimento realizado, mesmo nos casos de solicitações verbais”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.