A Assembleia Legislativa começa a apreciar, projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que tem como objetivo estabelecer os critérios de aferição dos limites de idade para ingressar na Polícia Militar de Alagoas, de modo que a idade mínima será verificada na data da matrícula do curso de formação para o cargo ao qual se inscreveu no concurso público e a idade máxima na data da inscrição no concurso.
De acordo com a mensagem do governador Renan Filho envida junto com o projeto, “A Constituição Federal prescreve que cabe à lei estadual específica dispor sobre ingresso na Polícia Militar, os limites de idade e outras condições de transferência do militar para inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades”.
O projeto, acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Estadual nº 5.346, de maio de 1992 (dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado). A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e depois será votada no plenário pelos deputados.
