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Projeto de lei libera uso do FGTS para construção da casa própria

A Câmara dos Deputados analisa, projeto de lei de autoria do deputado federal Zoinho (PR/RJ) que, se aprovado, irá permitir ao trabalhador usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a construção da casa própria.

Atualmente, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS, em seu art. 20, inciso VII, só permite a movimentação da conta vinculada para o pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído. Não se permite a utilização dos recursos do FGTS para a construção da casa própria.

A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, alega que o trabalhador pode utilizar tais recursos desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra. Fora desse caso, o trabalhador não pode usar seu único patrimônio para a construção da casa própria.

De acordo com o autor do projeto, o FGTS é um direito do trabalhador. “Os depósitos na conta vinculada são, muitas vezes, o único patrimônio de que ele dispõe para custear as mais diversas despesas essenciais ao seu bem-estar e sobrevivência. Uma delas é a casa própria”, afirma.

“Ademais, os recursos do FGTS, quando retidos na conta vinculada do trabalhador, hoje em dia, têm rendimentos pífios (3% ao ano de juro mais TR). Desempenho bem abaixo da poupança que também já é bem pequeno. Enquanto isso, os preços dos materiais de construção são reajustados, muitas vezes, por índices acima da inflação”, diz o deputado carioca.

Para ele, essa nova hipótese de movimentação da conta vinculada do trabalhador de forma alguma atentará contra o equílibrio financeiro do FGTS, na medida em que o aquecimento do mercado de trabalho brasileiro vem, há alguns anos, proporcionando um aumento considerável do seu patrimônio.

Segundo as Demonstrações Contábeis do FGTS, de 2010, elaboradas pela Caixa Econômica Federal, o Fundo possuía um ativo de R$ 260 bilhões e patrimônio líquido de R$ 35 bilhões, recursos que são usados pelo Governo para financiar os mais variados programas públicos, como os realizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mas que é negado aos trabalhadores brasileiros nas mais variadas situações que lhe são prementes.

A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.