Projeto de lei é de autoria do deputado Dudu Ronalsa
Com objetivo de atender aos pescadores artesanais e as marisqueiras, sem renda, em virtude das condições adversas para a pesca durante o período de inverno, tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa Pescador Legal e dá outras providencias. A proposta tem como finalidade adotar medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período chuvoso, que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
Serão beneficiadas com o Programa Pescador Legal famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00,com filhos ou não, e aqueles com renda familiar mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00, que apresentem , em sua composição, gestante, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos residentes em Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belo Monte, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Olho D´Água do Casado, Olho D´Água Grande, Pão de Açúcar, Paripueira, Passo de Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Traipu.
O Programa Pescador Legal é constituído de um beneficio financeiro com o pagamento de uma bolsa no valor de até R$ 281,90, durante até quatro meses. De acordo com a proposição apresentada, o Programa Pescador Legal poderá abranger ainda, pescadores e marisqueiras de outros municípios desde que mediante autorização legislativa específica. Ainda pelo projeto, os profissionais que fazem jus ao recebimento do Seguro Defeso não poderão ser beneficiados com o Programa Pescador Legal. Já para as famílias que recebem Bolsa Família, deverá haver uma adequação do valor de sua bolsa de modo que não se possa receber, pelos dois programas (Bolsa Família e Pescador Legal), em conjunto, valor superior a R$ 281, 90.
Os pagamentos dos benefícios, previstos neste projeto, poderão ter sua duração estendida quando as condições adversas para a prática da pesca artesanal perdurem além do período de inverno, após uma avaliação do comitê gestor que levará também em consideração a disponibilidade orçamentária para sua aprovação. O Estado de Alagoas poderá estabelecer parcerias com os municípios envolvidos, União, autarquias, fundações, organizações não governamentais e outros parceiros potenciais, com objetivo de assegurar as metas do Programa Pescador Legal.
“O Programa Pescador Legal visa atender às demandas dos pescadores com a finalidade de mitigar a fome profunda decorrente da sazonalidade da atividade pesqueira e do desemprego em massa gerado, a cada ano, em vários meses, principalmente no período de inverno, quando as condições do clima comprometem consideravelmente os resultados da pesca artesanal. Também produz efeitos acentuados na vida e no comércio de dezenas de municípios alagoanos que sofrem os impactos do desemprego de centenas de seus cidadãos, durante vários meses do ano, sem qualquer alternativa de ocupação produtiva e geradora de renda”, destaca Dudu Ronalsa.
