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Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Projeto de lei institui o Programa de Ensino Integral em Tempo Integral em Alagoas

Projeto será debatido e votado na Assembleia Legislativa (Foto: ALE/AL)

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria governamental, que institui o Programa Alagoano de Ensino Integral em Tempo Integral (Palei), no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Estado de Alagoas, e dá outras providências. A matéria tem como objetivo promover a adaptação das unidades de ensino já em funcionamento, bem como daquelas que vierem a integrar o Programa, disponibilizando a oferta de educação integral em tempo integral que compreende as etapas da educação básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

As unidades de ensino da Rede Pública Estadual, para integrar o Programa Alagoano de Ensino Integral em Tempo Integral, devem atender às condições mínimas para conversão estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação, alinhadas aos critérios da Política Nacional de Ampliação das Escolas em Tempo Integral. O ensino médio integral em tempo integral terá como base a formação integral e integrada do estudante, incorporando um currículo flexível em consonância com os projetos de vida individuais de cada estudante e alinhado ao desenvolvimento de competências socioemocionais.

O Programa Alagoano de Ensino Integral em Tempo Integral tem como finalidades:

I – proporcionar oportunidades educacionais iguais para todos os estudantes, independentemente de seu contexto socioeconômico, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e sociais;

II – ampliar o tempo e a qualidade da aprendizagem, levando a uma melhoria no desempenho escolar dos estudantes, especialmente em áreas fundamentais como leitura, escrita e matemática;

III – preparar os estudantes para os desafios do mundo contemporâneo, desenvolvendo habilidades como pensamento crítico, criatividade, colaboração, comunicação e competências digitais;

IV – incentivar os estudantes a se tornarem cidadãos ativos e conscientes, dotados de uma compreensão sólida de seus direitos e responsabilidades, além de um compromisso com a melhoria de suas comunidades;

V – ajudar os estudantes a explorar diferentes trajetórias de carreira e a desenvolver as habilidades necessárias para o sucesso no mundo do trabalho;

VI – estimular a colaboração entre unidades de ensino, famílias e a comunidade, fortalecendo os laços comunitários e o apoio mútuo;

VII – cultivar um ambiente inclusivo que respeite as diversidades, preparando os estudantes para conviver e trabalhar em uma sociedade global diversificada; e

VIII – fomentar o encanto pelo aprendizado por meio de abordagens de arte e educação física, incentivando a expressão criativa, o desenvolvimento de talentos artísticos e habilidades físicas, e proporcionando aos estudantes experiências enriquecedoras que tornem a educação mais atrativa e envolvente.

As atividades curriculares serão organizadas nos seguintes campos de integração curricular:

I – Aprofundamento da Aprendizagem e Estudos Orientados, Experimentação e Iniciação Científica;

II – Artes e Mediações Culturais;

III – Esporte e Lazer;

IV – Cultura Digital e Inovação;

V – Cultura Empreendedora;

VI – Economia Criativa;

VII – Educação em Direitos Humanos;

VIII – Promoção da Saúde;

IX – Mundo do Trabalho;

X – Juventudes e Projeto de Vida;

XI – Educação Ambiental;

XII – Combate à Intimidação Sistemática (bullying);

XIII – Educação Inclusiva e da Pessoa com Deficiência; e

XIV – Diversidades Étnico-racial, Sexual e de Gênero.

 

Por: Roberto Lopes