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Projeto de lei disciplina o plantio de árvores nas áreas urbanas de Maceió

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, que dispõe sobre o plantio, poda, corte, remoção, e supressão de árvores. A matéria ainda institui o Plano de Arborização Urbana.

O projeto, segundo o prefeito, tem como principal objetivo disciplinar o plantio de árvores nas áreas urbanas de Maceió, obedecendo a determinadas especificações e formas; e listando as diretrizes do gerenciamento da arborização urbana.

As árvores atualmente existentes nas áreas públicas serão substituídas de forma gradativa quando estas estiverem deformadas ou enfraquecidas por doenças, ataques de pragas, podas sucessivas ou acidentes, desde que seja elaborado laudo técnico por órgão competente.

A partir da aprovação do projeto, o plantio de árvores nos logradouros públicos, calçadas, canteiros, parques, entre outros, somente poderá ser realizado, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Pelo projeto, fica proibida a colocação de cartazes, anúncios, faixas ou suportes para instalações de qualquer natureza em árvores situadas em locais públicos, bem como o despejo ou a aplicação de substâncias nocivas que comprometam o desenvolvimento das plantas. Serão permitidas apenas as decorações natalinas, desde que provisórias e restritas ao período de 20 de novembro até 10 de janeiro do ano seguinte, e que não causem nenhum dano às árvores.

A partir de agora, antes da realização do efetivo plantio de árvores nos espaços urbanos deverá, obrigatoriamente, ser levado em consideração os seguintes critérios: dar preferência as espécies de árvores nativas que mais se adaptem ecologicamente; escolher a espécie de árvore que tenham características fisiológicas adequadas ao local do plantio levando-se em consideração, tipos de folhas, flores e frutos; o porte das espécies escolhidas deve ser compatível às larguras da ruas e calçadas.

Para cada árvore que for suprimida em razão de ter sido plantada indevidamente e ou sem autorização, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá plantar 03 (três) árvores, em outra localização, sendo que os custos decorrentes serão pagos pelo infrator.
Além das penalidades previstas nas legislações federal e estadual, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as estas normas, estão sujeitas a multas que variam de 500 a 1000 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) – valor desta unidade para o exercício 2012 foi fixada em R$ 18,84.

O projeto será analisado agora pelas Comissões de Meio Ambiente e de Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo plenário da Casa.