
A Anvisa já aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a tais medicamentos (Foto: TV Brasil)
O uso da Cannabis para fins medicinais é um tema que vem assumindo proporções globais. Países como EUA, Canadá, Portugal, Reino Unido, Espanha, Israel, Grécia, Austrália, Chile e dezenas de outros legalizaram o seu uso, além da pesquisa, cultivo para fins industriais medicinais produção de medicamentos e demais insumos para a saúde, ao passo em que proliferam estudos clínicos que comprovam a sua eficácia para o tratamento de doenças crônicas como Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, além de outras doenças crônicas.
No Brasil, é louvável o papel do Poder Judiciário, que concedeu medidas liminares autorizando a importação desses medicamentos e o autocultivo,. assim como a produção por associações para distribuição a seus associados mediante prescrição médica, de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides. A Anvisa desde 2016, ajustou-se a essa tendência e aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a tais medicamentos.
Contudo, embora já haja medicamentos à disposição dos pacientes, e tenha havido uma disseminação na classe médica sobre os beneficios da sua prescrição, inclusive levando o Conselho Federal de Medicina a rever posições conservadoras, esses medicamentos, por terem a sua produção autorizada, em regra, apenas no Exterior, têm elevado custo, tornando-se proibitivos para milhares e milhares de pacientes Para avançar na direção da garantia do direito dos pacientes ao acesso a medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, tramita no Senado, um projeto de lei, que regulamentar o uso medicinal de produtos derivados da cannabis.
De autoria do senador Paulo Pain (PT/RS), a proposição institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal com base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). ” Essa proposição visa assegurar o direito dos cidadãos carentes a medicamentos a base de Cannabis, mediante receita médica e observadas as normas e regulamentos da Anvisa”, disse o senador.
Pelo projeto, fica assegurado ao paciente o direito de receber, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública do Sistema Único de Saúde, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado a base de derivado vegetal, ndustrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Anvisa, que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de profissional legalment habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.
Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, os pacientes devem estar cadastrados perante o órgão de direção do SUS, no âmbito do Estado ou Distrito Federal.
Para o cadastramento serão exigidos:
I- Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde- CID, a justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, quando couber, bem como os tratamentos anteriores;
Il- Prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;
IIl – Declaração de Responsabilidade Esclarecimento para a utilização do medicamento.