A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada. O projeto altera a Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Pela proposta, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar acrescido do artigo 19-A com os seguinte valores:
I – R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição, para jornada semanal de vinte horas;
II – R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas;
III – R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas; e
IV – R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas.
Os valores serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva e serão reajustados anualmente, no dia 11 de agosto, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.
De acordo com o autor do projeto, a profissão da advocacia tem passado por grandes mutações estruturais nos últimos 20 anos. Uma delas é a quantidade de advogados empregados, no setor privado, em especial em escritórios de advocacia, o que muda a percepção de advogado como um profissional autônomo. “A inexistência de um piso salarial para a categoria tem feito com que o advogado privado, muitas vezes, ingresse em um escritório recebendo valores irrisórios”, afirma André Figueiredo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
