A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre o prazo de duração de alimentos transitórios, pedidos pela parte que deles necessitar após o término do casamento ou da união estável. A proposta estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.
Pelo projeto, se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
Já se tratar de alimentos transitórios pedidos pelo cônjuge, casado em comunhão parcial ou universal de bens, ou por um dos companheiros, em união estável, o juiz, analisando o caso, fixará a prestação por prazo de até dois anos, encerrando-se quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.
A proposta, que altera o artigo 4º da Lei 5.478/1968 (dispõe sobre ação de alimentos), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
