A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que acrescenta o artigo 350-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de violação de prerrogativas da advocacia.
Pela proposta, o Código Penal, passa a vigorar acrescido do artigo 350-A, com a seguinte redação:
“Art. 350-A. Violar ato, manifestação, direito ou prerrogativa do advogado, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§1º. A pena é aumentada de um terço, se do fato resulta prejuízo ao seu constituinte.
§2º. Somente se procede mediante representação.” (NR).
De acordo com o deputado, a proposta visa a assegurar o exercício profissional ilibado da advocacia, preservando-se seus atos e manifestações, direitos e prerrogativas estatuídos pela Lei nº 8.096/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 133, que dispõe ser a advocacia indispensável à administração da justiça.
“Por essa razão, a criminalização da conduta ilícita que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados constitui uma afronta à própria administração da Justiça, justificando-se a inclusão deste tipo penal no Capítulo III do Título IX do Código Penal, que prevê tipos penais que tutelam a Administração Pública e, especificamente, a Administração da Justiça”, acrescenta Alessandro Molon.
Atualmente, a violação aos direitos e prerrogativas dos advogados, durante o exercício profissional, é saneada pela via do Desagravo Público. “Com a aprovação do projeto, a criminalização da violação dos atos, manifestações, direitos ou prerrogativas profissionais dos advogados teria impacto sobre autoridades e agentes públicos que exacerbem de sua função e ajam com desrespeito aos advogados ou à advocacia, impedindo ou prejudicando o exercício de sua função” concluiu o parlamentar.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
