As mulheres brasileiras têm lutado por ações afirmativas, sobretudo no âmbito da legislação eleitoral, que lhes assegurem uma efetiva participação política nas Casas Legislativas do todo país. Hoje a lei conjuga duas condições – além de limitar a 70% as candidaturas do mesmo sexo, obriga os partidos a destinar, no mínimo, 30% delas às mulheres.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados, analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal Arolde de Oliveira (PSD/RJ), que altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), modificado pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, para estabelecer que, nas listas de candidatos de cada partido ou coligação, pelo menos metade do número máximo das vagas, seja preenchido, obrigatoriamente, por integrantes do mesmo sexo, nas eleições proporcionais.
Pela proposta, cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, até o dobro do número de lugares a preencher e terá obrigatoriamente, pelo menos metade da respectiva lista, com integrantes do mesmo sexo.
O autor do projeto diz ser justa a reivindicação das mulheres de uma maior participação nos cargos eletivos, mas, nos termos em que o incentivo legal foi colocado, há situações em que se inviabiliza até o registro das chapas.
“Com a medida ora apresentada, esperamos ladear a dificuldade prática das agremiações partidárias em arregimentar candidatas para suas listas, ao mesmo tempo em que mantemos a possibilidade real do aumento das candidaturas femininas”, afirma Arolde de Oliveira.
A proposta tramita na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), depois seguirá para o Plenário em regime de prioridade.
