A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. Pela proposta, quem matar cão ou gato cumprirá se condenado, a uma pena de reclusão, de cinco a oito anos.
Se o crime for cometido para fins de controle zoonótico quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infecto-contagiosa não responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional, a pena será de reclusão, de seis a dez anos.
Já se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel a pena será também de reclusão, de seis a dez anos. Porém, se o crime for considerado culposo, a pena será de detenção, de três a cinco anos.
Se deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção, de dois a quatro anos. A pena é aumentada em um terço se o crime é cometido por autoridade pública.
Se abandonar cão ou gato a pena será de detenção, de três a cinco anos. Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas.
Ainda pelo projeto, se alguém for pego promovendo luta entre cães a pena será de detenção, de três a cinco anos. E se a pessoa valer-se de corrente, corda ou de aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular e pena será de detenção, de um a três anos. Por fim, expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato terá a pena de detenção, de dois a quatro anos.
As penas aplicam-se em dobro quando, para execução do crime, se reúnem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração. Já na hipótese de incidência de debilidade permanente, que importe em perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena é aumentada em um terço.
Não há crime quando o ato tratar-se de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida.
De acordo com o autor da proposta, já é comprovado que pessoas que agridem animais também atentem contra a integridade física ou a vida de pessoas. Há correlação. O início da prática e o desprezo pela vida do outro se inicia na agressão contra os indefesos. “Assim, é preciso que a lei severamente puna aqueles que atentem contra a saúde, a integridade física e mental, a vida ou que a exponha a perigo”, afirma Ricardo Tripoli .
A proposta que está recebendo emendas parlamentares, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e se receber parecer favorável será votada no plenário da Casa.
