O Brasil experimenta período de crescimento econômico e as operações de crédito, indubitavelmente, exercem influências relevantes sobre a renda gerada no país com reflexos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros em geral.
Nesta ordem de constatações, torna-se natural que o consumidor bancário de instituições privadas inicie uma movimentação migratória em direção aos bancos oficiais em busca de juros menores. É neste sentido que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, de autoria deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor.
Pela proposta, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil assegurarão ao consumidor bancário a faculdade de migração de sua conta corrente ou conta salário para outras instituições dessa natureza.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil assegurarão ao consumidor bancário a faculdade de migração de sua conta corrente ou conta salário para outras instituições dessa natureza.
O projeto assegura ainda, que os custos relacionados à transferência não podem ser repassados ao consumidor bancário. “Persegue-se, com a presente iniciativa, fomentar, a um só tempo, a livre concorrência entre as instituições, que passarão a cuidar melhor de seus correntistas, ofertando-lhes produtos, serviços e taxas de juros mais atrativas, e a facilitação do correntista que, em geral, enfrenta demasiada burocracia ao tentar migrar para outro banco”, afirma o autor do projeto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
