A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado deve votar esta semana, o projeto de lei 502/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que Concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar em todo o país.
De acordo com o projeto, até 2020, o trabalhador rural que atue no cultivo de cana-de-açúcar fará jus a até três parcelas do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra, a cada intervalo de doze meses, desde que: tenha sido remunerado pelo cultivo de cana-de-açúcar nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; pertença à família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo; não esteja em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social e que esteja em situação de desemprego involuntário.
O valor do benefício de que trata a lei correspondia, inicialmente, a meio salário mínimo mensal, porém, o senador Benedito de Lira (PP/AL), apresentou uma emenda aumentando esse valor para um salário mínimo mensal. O senador alagoano também será o relator do projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Para se habilitar ao benefício o trabalhador rural deverá apresentar ao órgão competente: declaração acerca do valor de sua respectiva renda familiar per-capita; comprovação de que não está em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social e comprovação do trabalho em cultura de cana-de-açúcar nos seis meses anteriores ao requerimento do benefício, com especificação do empregador e local de atividade.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definirá os períodos de entressafra das lavouras de cana-de-açúcar nas diferentes regiões produtoras do Brasil e poderá estabelecer, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do benefício, inclusive com relação ao domicílio do trabalhador e ao comprometimento máximo dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para o autor da proposta, mesmo em usinas de grande porte, donas de milhares de hectares de cana, é comum encontrar trabalhadores obrigados a bancar suas botas e luvas com parte do salário mínimo que recebem. “Em função desse desumano processo produtivo, homens jovens e bem nutridos são os principais alvos dos feitores, pessoas com a missão de montar a turma de cortadores, cuidar do transporte e fiscalizar a atividade”, explica Jarbas Vasconcelos.
Somam-se a esses problemas, os graves danos da queima da cana-de-açúcar, feita para facilitar o corte e aumentar a quantidade colhida, na saúde dos trabalhadores e no meio ambiente. “Na medida em que a maior mecanização, a extensão do período das safras e a recolocação dos cortadores de cana em outras funções tendem não apenas a eliminar postos de trabalho nos canaviais como também diminuir sobremaneira o desemprego sazonal no setor, sugere-se que o benefício do seguro-desemprego para os cortadores de cana vigore por apenas 20 anos”, finaliza o senador.
O benefício do seguro-desemprego do trabalhador da cana-de-açúcar poderá estar integrado a ações de qualificação profissional e de recolocação no mercado de trabalho. O projeto ainda será examinado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta última em decisão terminativa, o que significa dizer que. o que ficar acordado pela comissão, tem valor de decisão do Senado.