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Projeto: bares e restaurantes poderão cobrar gorjetas de 20% durante a madrugada

Um projeto de lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que dispõe sobre as gorjetas pagas, entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte aos garçons está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado.

De acordo com projeto, que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, os bares, restaurantes e assemelhados, poderão cobrar gorjetas equivalentes a 20% sobre contas ou faturas encerradas entre as 23 horas à 6h da manhã, ou, ainda, registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seus cardápios.

O projeto menciona ainda, que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

Para o senador, os trabalhadores em bares, restaurantes e assemelhados recebem, normalmente, gorjetas equivalentes a dez por cento do valor das despesas do consumidor. “Trata-se de uma prática ajustada, via de regra, em contratos ou acordos coletivos. É uma justa retribuição àqueles que servem com higiene, agilidade e gentileza aos clientes e dos quais é exigido, muitas vezes, um grau elevado de controle e de paciência”, diz o senador Crivella.

Atualmente, a legislação que rege o tema é bastante restrita, constando da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas, em seu art. 457, a inclusão das gorjetas na remuneração e a sua definição, que figura no § 3º do mesmo artigo.

Resta, como a norma mais importante sobre o assunto, a Súmula nº 354, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que se afirma: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

“Os empregados dos estabelecimentos citados que trabalham tarde da noite e na madrugada do dia seguinte estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia. É natural que recebam uma gratificação maior, sob a forma de gorjeta, como medida compensatória para as dificuldades enfrentadas”, justifica o senador.

Se aprovado, o texto ainda vai à deliberação da Câmara dos Deputados.