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Projeto autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais e extrajudiciais

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e dá outras providências. A proposta visa autorizar o Poder Executivo a fazer uso temporário da parcela de 70% do total dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes nos bancos oficiais e que ficam por muitos anos imobilizados até que haja decisão final.

“Assim, possibilita o pagamento de sua dívida pública e a satisfação dos créditos de precatórios judiciais, além de eventuais pagamentos de despesa de capital sem que, dessa medida, decorra absolutamente nenhum risco para os litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais e extrajudiciais, pois há previsão de garantia dos saques pelo Fundo de Reserva”, justifica o governador na mensagem enviada o presidente Luiz Dantas.

Pela proposta, os depósitos judiciais, extrajudiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários de competência do Estado de Alagoas, inscritos em dívida ativa ou não, e decorrente de execução fiscal, inclusive de decisões de “penhora on-line” e “penhora de faturamento”, que serão efetuados em instituição financeira oficial de escolha do Executivo, considerando todos os seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, mediante utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária, podendo ser repassados ao Estado na proporção estabelecida pelo Poder Executivo, até o limite de 70%.

O projeto também cria o Fundo de Reserva no âmbito do Poder Executivo para garantia dos depósitos judiciais, a ser mantido na instituição financeira oficial destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos que seja repassada ao Estado, nos termos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. Este Fundo de Reserva deverá ter remuneração de juros, equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, pagável quinzenalmente.

O projeto será lido no plenário e encaminhado as comissões técnicas da Casa para emissão de pereceres.