A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei, de autoria do deputado Major Olímpio (SD-SP), que aumenta a pena para quem vender ou fornecer – ainda que gratuitamente -, arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Atualmente a pena é de reclusão de três a seis anos, com a mudança, a infração passará para uma pena de reclusão de cinco a 10 anos.
A proposta que modifica o artigo 242 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.
O autor do projeto entende que é manifesta por toda a população brasileira, a necessidade não só da punição mais severa dos menores infratores, mas também uma punição mais severa para aqueles que, de alguma forma, contribuem para que crianças e adolescentes cometam atos infracionais análogos ao de crime.
“O dispositivo normativo presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, carece de atualização, tendo em vista, que o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 17, prevê uma pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, a quem, dentre outros verbos, vender de forma irregular armas, munições ou acessórios”, justifica Major Olímpio.
