A Constituição Federal garante igualdade de direitos para homens e mulheres, porém, muitos institutos das leis civis ainda reproduzem preconceitos sociais que são produto de um sistema patriarcal e discriminatório, que inferioriza a mulher como sujeito de direitos.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que dispõe sobre a declaração unilateral de paternidade. A proposta altera as leis nº 6.015/73 (dispõe sobre os registros públicos) e nº 8560/92 (regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento).
Se aprovado, ficam obrigados a fazer declaração de nascimento, pela ordem: o pai ou a mãe, alternativamente; no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente; em falta ou impedimento deste parente os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto; pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe; e as pessoas encarregadas da guarda do menor.
Quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como pai constará da Certidão, emitindo imediatamente o Oficial notícia ao juizado da Infância e adolescência competente.
Em registro de nascimento de criança ou adolescente havido fora do casamento, apenas com a maternidade estabelecida, o oficial lavrará a certidão conforme a paternidade atribuída pela mãe e remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada a alegação. Essa certidão será provisória e terá plena validade durante o tempo em que se realizem os procedimentos jurídicos cabíveis. Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.
“Por nosso texto, inverte-se o ônus da prova, ou seja, a declaração da mulher sobre a paternidade ocorrida fora do casamento vale ab initio, embora provisoriamente, e se o homem concorda com ela ou depois de devidamente intimado, permanece inerte, a certidão se torna definitiva. Se ele deseja negar a paternidade, terá dois anos para fazê-lo, mas o projeto estabelece prazo decadencial para essa ação. É tempo mais do que suficiente para deixar estar provisório o estado de filiação da criança ou adolescente”, afirma Erika Kokay.
