O governador do Estado, Renan Filho (PMDB), encaminhou, projeto de lei, ao presidente da Assembleia, deputado Luiz Dantas (PMDB), que disciplina a exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, de que trata a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.
A partir da aprovação desta lei, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da federação, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá à unidade federada de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.
Até o ano de 2018, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata esta Lei, deverá ser recolhido pelo contribuinte remetente, atendida à seguinte proporção:
I – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de destino e 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de origem;
II – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de destino e 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de origem; e
III – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para a unidade federada de destino e 20% (vinte por cento) para a unidade federada de origem.
Vale lembrar que a partir de 2019, 100% do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser recolhido para a unidade federada de destino. Porém, a divisão do imposto rateado deverá estar demonstrada no documento fiscal que acobertar o trânsito do bem ou a prestação do serviço, conforme dispuser a legislação tributária.
A proposta governamental será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e se receber parecer favorável será votada no plenário da Casa por todos os deputados.
