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Projeto acaba com custódia de presos nas unidades da PF e da Polícia Civil

Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, às polícias federal e civis estaduais incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Assim sendo, a custódia e a escolta de presos por esses órgãos policiais são atividades alheias ao referido texto constitucional, portanto, configura verdadeiro desvio de função.

Esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e treinamento profissional.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados aprovou pedido de urgência, ao projeto de lei, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que veda a custódia de presos, ainda que provisórios, nas unidades das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Na hipótese de prisão em flagrante será permitida a permanência do preso, tão somente, até a lavratura do auto respectivo e a entrega da nota de culpa pelo Delegado de Polícia, oportunidade em que o preso será imediatamente conduzido ao estabelecimento penitenciário.

O projeto só permite a permanência de preso, por período inferior a 72 horas, em dependência de prédios das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal exclusivamente destinada à triagem e transição de detentos. A proposta prevê também que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penitenciário deverá ser feita sempre por policiais militares e/ou agentes penitenciários.

O projeto de lei da deputada Rose de Freitas acresce parágrafos aos artigos 82, 104 e 120 da Lei nº 7.210/84 (dispõe sobre a custódia e a escolta de presos pelas polícias judiciárias federal, estaduais e do Distrito Federal).

“Esses prédios não obedecem, via de regra, aos rigorosos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança, os quais são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária. Logo, o cidadão e os servidores da polícia judiciária não devem ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios que lá possam se encontrar”, justiça Rose de Freitas.