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Presidente Dilma sanciona lei que disciplina uso de armas pela polícia

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 22 de dezembro, a Lei 13.060/14, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

A partir da agora, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: legalidade; necessidade; e razoabilidade e proporcionalidade.

Para os efeitos desta lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

Pela nova lei, não é legítimo o uso de arma de fogo: contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Para o cumprimento desta lei já, que está em vigor, o poder público deve fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação. Porém assegura que o Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.