A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal n.º 12.790 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. Pela lei, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de oito horas diárias e 44 semanais. Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho. Porém, é admitida jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.
As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
Segundo a lei, o piso salarial da categoria será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A presidente Dilma também institui o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
A lei entrou em vigor desde o dia 14 de março de 2013
