Prática ilícita
A venda pela internet tem sido cada vez mais constante, e se você se interessou por algo nas redes sociais e quiser saber o preço do produto vem rapidamente a resposta: “preço por direct”. Essa prática é sim proibida, pois o produto que está a venda precisa ter preço, SEMPRE!
Conforme a Lei nº 7.962/2013 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem como regra primordial ter acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, assim, é obrigatório informar o preço do produto ou serviço. Cabe também para quem vende em internet, sites ou redes sociais, devendo se atentar a esta lei.
Para evitar problemas com os consumidores e de ter suas atividades suspensas, anuncie de forma clara, com o valor, forma de pagamento parcelado ou a vista e todos os detalhes de produto, agindo assim, você estará dentro da lei, lembre-se: a lei é para todos!
Para sugestões de pautas, favor entrar em contato: williannelson.enf@gmail.com
