No processo da pandemia no Covid-19, muitos serviços foram alterados, passando a obter mais tempo para regularização de pendências, no Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ampliou no prazo para a devida renovação da carteira naciona de habilitação (CNH), permitindo a vários motoristas continuar dirigir mesmo com o documento supracitado vencido. Após muitos orgãos retonarem a normalidade de suas atividades, sob a resolução 983 do Contran, os prazos para regularização da renovação da CNH e de outros documentos do orgão retornam aos prazos anteriores, como em destaque do supracitado documento o prazo de 30 dias.
O objetivo real da medida no periodo da pandemia foi de reduzir filas e aglomerações em todos os postos de atendimentos, assegurando assim a segurança no ambito da saúde aos funcionários e população em geral. Com este formato, o motorista que teve seu documento vencido entre maio e dezembro de 2022 ainda poderá se beneficiar dos oito messes adicionais, entretanto, deve sempre buscar informações nos postos de atendimento para observar se o seu perfil se enquadra no quesito descrito. Atualmente, a CNH possui uma validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, já para habilitados entre 50 e 69 anos, a prevista validade é de cinco anos. Neste processo de idade, para os condutores com mais de 70 anos devem regularizar sua renovação a cada três anos juntos aos postos de atendimento.
A medida vale para os documentos com vencimento a partir de 1º de jnaiero de 2023, é importante ressaltar que conduzir o veiculo ou motocicleta com a CNH vencida é infração GRAVÍSSIMA, nos termos da Lei, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), neste quesito caso o condutor seja parado para uma blitz, será aplicado uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação.