A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que proíbe o estabelecimento de prazos de validade dos créditos de telefonia celular da modalidade pré-paga.
A proposta altera a Lei nº 9.472/1997 (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações), para acrescentar parágrafo único ao artigo 129, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Em se tratando de planos de serviço pré-pagos, os créditos inseridos pelos usuários terão validade por tempo indeterminado”.
O serviço de telefonia celular se consubstanciou no principal mecanismo de universalização das telecomunicações no Brasil, contando, atualmente, com quase trezentos milhões de terminais ativos. Segundo a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações -, desses terminais, em torno de 85% estão ativos na modalidade pré-paga, que é a preferida pela população de baixa renda, visto que permite um controle maior dos gastos.
De acordo com o autor da proposta, as operadoras de telefonia adotam um subterfúgio para obrigar os consumidores a adquirir créditos novos mesmo que os anteriormente comprados não tenham sido usados: estabelecimento de prazos de validade dos créditos, findo o qual, os mesmos expiram, obrigando a novas aquisições.
“Esse tipo de procedimento é altamente prejudicial ao consumidor, sobretudo os de mais baixa renda, que se veem obrigados a comprar sistematicamente novos créditos. Dessa forma, elaboramos este Projeto de Lei que tem o objetivo de impedir que as empresas de telefonia adotem prazos mínimos para a validade dos créditos de telefonia celular na modalidade pré-paga”, disse César Halum.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
