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Portaria do Ministério da Educação institui o Programa Bolsa Permanência

Uma portaria, publicada esta semana, no Diário Oficial da União, institui no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O valor da Bolsa Permanência será de R$ 400, sendo que o bolsista desenvolverá atividades com carga horária de 12 horas semanais, prioritariamente em setores e área de sua formação acadêmica. Esse valor pula para R$ 900 para indígenas e quilombolas.

No caso do Estado de Alagoas, por exemplo, a Ufal informou que as inscrições estão abertas durante todo o ano e o aluno deverá comparecer à Gerência de Assistência Estudantil da Proest para realizar uma entrevista com uma Assistente Social nas segundas, terças e quartas-feiras.

O MEC prevê que só em 2013 deverá repassar R$ 650 milhões às universidades federais para programas de assistência estudantil, inclusive para o pagamento de bolsas, que já é feito individualmente a critério de cada universidade.

O Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.

A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência será realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado o Termo de Compromisso; e
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.