Agora é lei. O governador Teotonio Vilela sancionou a lei n.º 7.326/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame ecocardiograma em todos os recém-nascidos portadores Síndrome de Down no Estado de Alagoas. A lei já tinha sido aprovada anteriormente pelos deputados no plenário da Assembleia Legislativa.
Pela lei, fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.
Vale lembrar, que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado de Alagoas, ficando autorizado, se necessário, crédito suplementar.