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Governo terá que implantar programa de estímulo esportivo para idosos

A Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida também como o “Estatuto do Idoso”, no art. 3º define a obrigatoriedade da “família, do poder público e da sociedade em garantir aos idosos o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Neste sentido, a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, aprovou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, ao projeto de lei, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que institui o Programa Nacional do Esporte Solidário para o Idoso (PNESI).

São objetivos fundamentais do programa: estimular prática desportiva para idosos de baixa renda; garantir a infra-estrutura e adequação necessárias a espaços físicos destinados a ações esportivas voltadas à socialização e qualidade de vida de idosos; e oferecer condições de aprendizado e atualização para profissionais, acadêmicos e estagiários no âmbito do esporte social para a melhor idade.

De acordo com o autor do projeto de lei, esta proposição busca garantir a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o direito ao acesso a prática de esporte, priorizando os de renda domiciliar de até três salários mínimos, para que dessa forma tenham uma melhor qualidade de vida.

“Este projeto de lei prevê ainda melhorias na qualificação do profissional de educação física e na infraestrutura necessária a um atendimento de qualidade para essa camada da população”, afirma Valadares Filho .

Após ser sancionado, caberá ao Poder Público tomar as medidas acessórias à implantação e divulgação desta lei. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.