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PF poderá apurar comércio interestadual de remédios falsificados


A Polícia Federal (PF) tem encontrado dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet, em razão do recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de apenas reconhecer o interesse da União, e, portanto, a competência da Polícia Federal, nos casos em que “houver indícios da internacionalidade do delito”

Neste sentido, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado deve votar, ainda esta semana, o projeto de lei, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que prever a competência da Polícia Federal para apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é tentar encontrar uma solução para minorar futuros conflitos de competência, com a inclusão do crime previsto no art. 273 do Código Penal na Lei nº 10.446, de 2002, que autoriza a atuação da Polícia Federal para investigar determinados crimes que apresentem repercussão interestadual.

“Doravante, a falsificação e a venda irregular de medicamentos pela internet poderão ser fiscalizadas pela Polícia Federal nas hipóteses previstas na citada lei, e não apenas em casos de “internacionalidade”. Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, afirma Humberto Costa.

De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, o relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomendou sua aprovação. “Os novos esquemas de mercado global, acordos de livre comércio e medidas de desregulamentação estão mudando dramaticamente o mercado farmacêutico em todo o mundo, onde se presencia uma proliferação de produtos farmacêuticos falsificados.”