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Pesquisa revela crescimento da prática de Assédio Sexual em academias, saiba mais

Em caso de denuncia, ligue 180.

Uma pesquisa realizada no Brasil, identificou assédios a mulheres praticantes de atividade física, sejam no deslocamento até academias, nas academias e em praças públicas. O centro de Pesquisa Opinion Box, levantou dados de 1050 mulheres, de todos os estados brasileiros, e mostra em resultado que cerca de 54% das entrevistadas já sofreram com comentários, toque ao corpo e fotografias desconfortáveis durante a realização da prática esportiva. Dados revelam frases como: “Que beleza, hein, morena?” e “Se eu te pego, faço um estrago”, esses são poucos exemplos dos mais ouvidos em frases relatadas pelas mulheres durante a entrevista. Muitas mulheres descrevem que por medo de algum homem mexer ou até mesmo partir para uma ação mais direta, deixaram de usar alguma roupa que já vestiam para o treino ou/e trocavam de academias.

O assédio sexual é uma manisfestação sexual ou sensual alheia a vontade da pessoa quem se dirige, caracterizando-se por abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequedas que causam constrangimento, humilhação e medo. Muitas vezes se apresentam na forma de palavras, olhares, toques não consentidos, entre outros comportamentos. Seja a Importunação Sexual ou o Assédio Sexual, ambos são crimes, sendo a Importunação com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos, previsto no Art. 215-A do Código Penal, e o crime de Assédio Sexual previsto no Art. 216-A do Código Penal. Mesmo sendo crime, esse fenômeno se manifesta em diferentes enfoques da sociedade, seja no ambiente de trabalho, nos transportes públicos, nas escolas, nas mídias, podendo também apresentar em praças, academias e clubes.

Mesmo com as diversas campanhas realizadas por órgãos de Segurança Pública, Governadorias Estaduais e Municipais, Instituições Privadas, este crime silencioso passa despercebido entre toda a população dia após dia. Muito não se dá pelo fato de não haver fiscalização, mas das vítimas por medo não denunciarem. O assédio e a importunação sexual tornaram-se frequentes, sendo necessário o olhar de profissionais para que no ato em flagrante ou na denúncia haja o contato com os órgãos cabíveis para que a punição dos infratores seja realizada pela Lei vigente. Em defesa da vida, DENUNCIE!!