A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que altera a redação do artigo 65 e seu parágrafo 1º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar as penas do crime de pichação.
Pela proposta a pena mínima será de um ano de detenção e multa e a máxima de quatro anos de detenção e multa. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.
A nova redação passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção e multa.”
Para o autor do projeto, as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado. “Assim, propomos o aumento da penalidade dessas condutas objetivando reduzir a incidência desse tipo penal”, afirma Jair Bolsonaro.
