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PEC reduz intervalo entre eleição e posse de prefeitos e vereadores

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado João Ananias (PCdoB-CE), que dá nova redação aos 29, inciso III, da Constituição Federal, para alterar a data da posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para o dia 1º de novembro do ano das respectivas eleições, ou, na hipótese de realização de segundo turno, um mês após a sua realização. Atualmente, segundo a Constituição, os eleitos assumem o cargo em 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito.

Regra de transição

A proposição, contudo, não poderá antecipar para 1º de novembro a posse dos eleitos no primeiro pleito após a edição da Emenda Constitucional. Tal alteração violaria o direito ao voto direto e secreto já manifestado pelos eleitores, eis que reduziria os mandatos dos então detentores dos cargos de chefia do Poder Executivo, cujos mandatos só poderiam terminar em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição dos que vierem a sucedê-los. O mesmo se aplica à posse de Vereadores.

De acordo com o autor da proposta fatos extremamente graves, onde em muitos municípios o desmonte aconteceu através de verdadeiros saques, não apenas do dinheiro público, mas através do não pagamento dos funcionários públicos, acarretando em sobrecarga intolerável para os futuros gestores.

“Essa prática deletéria chega ao ponto de desviarem bens móveis e destruírem aquilo do qual não podem se apoderar durante os três meses que permanecerem, até a posse do sucessor. Até as transferências de recursos, sejam de Emendas Parlamentares ou de programas dos Governos Estaduais e Federal, são negligenciados, propositalmente para que o futuro Prefeito não os receba, o que representa um grave prejuízo ao povo desses municípios”, afirma João Ananias.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados quanto à admissibilidade. Se acolhida, terá de ser analisada por uma comissão especial. No Plenário, terá ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 3/5 dos deputados.