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PEC permite voto de jovens durante serviço militar obrigatório

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 252/13, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera os §§ 2º e 4º do art. 14 da Constituição Federal, liberando o alistamento eleitoral dos jovens que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório, permitindo que eles votem nas eleições.

Atualmente, os chamados militares conscritos (jovens brasileiros que se alistam no Exército, Marinha ou Aeronáutica e os que estão prestando serviço alternativo por questões religiosas, por exemplo) não podem votar ou se candidatar. A proposta libera o voto, mas mantém a inelegibilidade durante esse período.

O autor da proposta disse que o objetivo é suprimir a vedação ao alistamento eleitoral e ao voto dos conscritos durante o serviço militar obrigatório. “Os motivos para a proibição são praticamente desconhecidas e o tema é pouco enfrentado pelos doutrinadores. Ora se atribui a causa do impedimento à neutralidade que deve imperar nos quartéis, ora ao caráter de exclusividade do serviço militar”, afirma.

João Campos disse ainda, que o exercício do voto pelo conscrito não atinge a autoridade militar e a respectiva instituição. “Nesse sentido, a interdição do voto ao conscrito é falha, porque não condiz com a realidade de outros membros das próprias Forças Armadas que mantém íntegro o direito de escolha de seus representantes”.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será discutida por uma comissão especial. A proposta precisa ainda ser votada em dois turnos pelo Plenário e requer a aprovação de 3/5 dos deputados.