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PEC muda funcionamento dos tribunais de contas e estabelece concurso

A Câmara dos Deputados começa a analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que altera a forma de composição dos Tribunais de Contas prevendo a realização de concurso público de provas e títulos para as carreiras dos órgãos de contas.

Dentre as propostas trazidas pela PEC, têm-se:

1. Uniformização de jurisprudência pelo TCU: A proposta preconiza nova obrigação ao TCU, a ser operacionalizada através de procedimento extraordinaríssimo, que poderá ser manejado pelo Ministério Público de Contas ou por ministros/conselheiros, destinada apenas aos casos de repercussão geral, para fins de uniformização de jurisprudência relacionada à aplicação de lei federal ou da Constituição Federal.

2. Vagas do executivo, do legislativo e concurso público para Conselheiro: . A proposta preconiza então o modelo do Poder Judiciário, em que o ingresso na carreira se dá por concurso e, por promoção na carreira.

3. Mandato de conselheiro: Nesta proposta previu-se a ideia de mandato apenas para representantes dos conselhos profissionais, que farão as vezes de representantes da sociedade. Serão em número de quatro – Direito, Administração, Contabilidade, Economia, , o que torna factível a possibilidade de representantes desses Conselhos integrarem o Tribunal de Contas, em vaga rotativa a ser preenchida a cada quatro anos.

4. Submissão dos conselheiros/ministros ao CNJ e dos procuradores do Ministério Público de Contas ao CNMP: A proposta submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se for aprovada PEC do deputado petista, o artigo 75 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75. Os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Município, onde houver, serão integrados por 7 (sete) Conselheiros, que satisfaçam os requisitos prescritos no art. 73, §1º desta Constituição, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, respeitada a seguinte ordem:

I. Um eleito pela classe dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal que tenham sido nomeados em quatro decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos;

II. Um eleito pela classe dentre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;

III. Um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais das ciências previstas no artigo 73, parágrafo 1º, III, para mandato de quatro anos (neste caso específico são representantes dos conselhos na área de Direito, Administração, Contabilidade, Economia);

IV. Quatro eleitos pela classe dentre os Auditores Substitutos de Conselheiro vitalícios.

De acordo com o autor da proposta, aproximadamente 25% dos membros dos Tribunais de Contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função. “Mas o problema mais grave, porém, é o estreito vínculo mantido e cultivado entre muitos dos membros nomeados para essas Cortes e as forças políticas responsáveis pelas suas nomeações”, afirma Francisco Praciano.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC será discutida por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário.