A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que dá nova redação ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14 anos de idade.
Hoje, a Constituição determina que os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Já o trabalho em regime parcial não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias.
Pela proposta, o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou sob o regime de tempo parcial, a partir de quatorze anos”.
O autor da PEC diz não ver nenhuma incompatibilidade entre a permissão do trabalho em regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos, e a proteção ao adolescente. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado, se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o trabalho daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, disse Dilceu Sperafico.
A analise de admissibilidade da comissão começa nesta terça-feira,14, às 10 horas, com uma audiência pública. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Com informações da Agência Câmara
