A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 33/2009 de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) acrescentando os parágrafos 7º e 8º ao art. 220 da Constituição Federal, que dispõe sobre a profissão de jornalista, esta pronta para ser votada pelos senadores. De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, a PEC aguarda apenas sua inclusão na Ordem do Dia para ser votada no plenário da Casa.
De acordo com a PEC, o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Ainda pela proposta apresentada pelo senador sergipano, a exigência do diploma a que se refere a PEC é facultativa ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
Também é facultativa, a exigência do diploma aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o autor da proposta, uma conseqüência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País. “Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, justifica Antônio Carlos Valadares.
A matéria já recebeu paracer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da PEC na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirma que a conduta do profissional que atua nos meios de comunicação na função de jornalista deve primar pela responsabilidade, respeito e ética, agindo de maneira independente e plural, condições indispensáveis para a democracia, garantindo a qualidade na informação prestada à população.
“No entanto, nada impede que os meios de comunicação tenham outros partícipes e colaboradores, mas jornalista é profissão de quem tem diploma. O que não se quer e não interessa à sociedade é que qualquer pessoa se apresente como jornalista e, a partir desta condição, passe a divulgar informações tidas como “jornalísticas”, afirma o relator.
Em seu voto o senador Inácio Arruda conclui: “Em face do exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2009”.
A exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalismo foi derrubada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Menos de um mês depois, o senador Antônio Carlos Valadares apresentou a PEC 33/2009 para retomar a obrigatoriedade do diploma.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgou, na semana passada, uma matéria afirmando que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP) assumiu, em sessão extraordinária no Senado, o compromisso de colocar a PEC 33/09 na pauta de votações do plenário.
