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PEC acaba com reeleição para o Executivo e fixa mandatos em cinco anos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que estabelece mandatos eletivos coincidentes, com duração de cinco anos, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal e proíbe a reeleição para cargos do Poder Executivo a partir de 2022.

De acordo com a proposta, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara dos Deputados, “Com a mudança, no lugar de eleições a cada dois anos, o País terá pleitos a cada cinco. Atualmente, os mandatos para todos os poderes têm duração de quatro anos, mas as eleições para os cargos executivos e legislativos – Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores – são realizadas com diferença de dois anos. Ainda conforme a proposta, os mandatos de senador também serão modificados. Cada representante de estado no Senado terá mandato de apenas cinco anos. Atualmente, permanecem oito anos no cargo”.

Ainda de acordo com a assessoria, “para garantir a realização simultânea de eleições para todos os cargos, a proposta estabelece que, excepcionalmente, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos seis anos. Da mesma forma, os integrantes do Senado escolhidos em 2018 ficarão nove anos na posição”.

Para o autor da proposta, a prática mostrou que a reeleição para cargos no Poder Executivo não beneficia a qualidade da administração pública, mas facilita a sedimentação de oligarquias nos municípios, nos estados e até no nível federal.

“Cabe, por outro lado, já que a reeleição será proibida, assegurar um prazo um pouco mais longo para que os eleitos ponham em prática seus programas, prazo que, em nossa opinião, deve ser de cinco anos”, afirma Jorge Corte Real.

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acatada, seguirá para uma comissão especial criada especialmente para sua análise.