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PEC acaba com o auxílio-reclusão e cria benefício para as vítimas de crime

A Constituição Federal de 1988 garante, às famílias do segurado de baixa renda recolhido à prisão, o auxílio-reclusão no valor de R$ 971,78, mais do que o salário mínimo que atualmente é de R$ 788,00. Só em 2012, por exemplo, o Governo Federal gastou mais de R$ 317 milhões com o auxílio-reclusão. De outro lado, não há previsão de benefício para amparar as vítimas dos criminosos e suas famílias.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da ex-deputada Antônia Lúcia (PSC/AC), que Altera o inciso IV do artigo 201 e acrescenta o inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e criar benefício para a vítima de crime.

A proposta garante de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.

De acordo com a autora da PEC, ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família.

“Neste sentido, entendemos que é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Tal benefício não deve excluir, no entanto, o direito da vítima obter indenização reparatória pelos danos sofridos”, afirma Antônia Lúcia.

A Câmara dos Deputados colocou uma enquete sobre o tema em seu site. Atualmente o resultado é o seguinte: 95,51% (1.548.770) dos votantes apoiam a proposta da ex-deputada, 3,96% (64.273) são contrários e 0,53% (8.529) não possuem opinião formada sobre o tema.

A PEC, que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.