A Constituição Federal de 1988 garante, às famílias do segurado de baixa renda recolhido à prisão, o auxílio-reclusão. O benefício é calculado com base na média dos salários-de-contribuição do segurado recluso, mas só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
De outro lado, não há previsão de benefício para amparar as vítimas do criminoso e suas famílias. Quando o crime promove sequelas à vítima, dificultando o exercício da atividade que garanta seu sustento, ficam tanto vítima quanto sua família ao total desamparo. No caso de morte da vítima, fica a família sem renda para garantir seu sustento.
Neste sentido, a Câmara dos deputados começa a analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
A PEC altera o inciso IV do art. 201 e acrescenta o inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal que passará a vigorar com o seguinte texto: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, na forma da lei”.
De acordo com a deputada, o objetivo da medida não é indenizatório, mas garantir o sustento mínimo da vítima e de suas famílias e, portanto, a renda sugerida é a de um salário mínimo mensal. “Ademais, quando a vítima já estiver amparada por um regime de previdência que lhe dê direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte a seus dependentes, o benefício deve ser afastado, nos termos do parágrafo único que propomos seja acrescido ao art. 203 da Constituição Federal” afirmou.
Tal benefício não deve excluir, no entanto, o direito da vítima obter indenização reparatória pelos danos sofridos. A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
