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Lei prevê multa de R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para menores

Uma lei sancionada esta semana pela presidenta Dilma Rousseff, aumenta a pena para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. A Iniciativa prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multas pelo descumprimento. Anteriormente as penas eram mais brandas.

A multa neste caso é de no mínimo R$ 3.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00. Ainda pode ocorrer, como medida administrativa, a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União, se enquadra nesta lei todas as pessoas que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A nova lei altera a Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do artigo 63 do Decreto-Lei no 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).