A iniciativa tem como objetivo ampliar a visibilidade do canal (Foto: Feijão Almeida/GOVBA)
Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal de atendimento às mulheres em situação de violência. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e determina que o governo federal amplie a divulgação do serviço em meios de comunicação e em locais públicos e privados de grande circulação.
A medida estabelece que o número telefônico, cuja ligação é gratuita, deverá ser divulgado em espaços como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte coletivo, casas de espetáculos e outros locais destinados ao grande público. A iniciativa tem como objetivo ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação, acolhimento e denúncia.
A determinação está prevista na Lei nº 15.478, de 2026, que reforça a necessidade de ampliar o conhecimento da população sobre o funcionamento do Ligue 180 e fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência. A norma também prevê a divulgação do serviço em meios de comunicação de massa como parte das ações do governo federal.
O Ligue 180 é um canal nacional de atendimento que oferece orientação sobre os direitos das mulheres, recebe denúncias de violência e encaminha os casos aos órgãos competentes quando necessário. O serviço funciona gratuitamente e integra a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
A proposta que deu origem à lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com informações da Agência Senado
