Reconstrução mamária resgata autoconfiança de mulher mastectomizada (Foto: Sociedade Brasileira de Mastologia)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A medida modifica dispositivos das Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, promovendo avanços importantes tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na cobertura dos planos de saúde.
Com a nova legislação, todas as mulheres que sofrerem mutilações mamárias — seja por tratamento de doenças, acidentes ou qualquer outro motivo — passam a ter direito garantido à reconstrução mamária, desde que optem livremente pelo procedimento, após o devido esclarecimento médico. Além disso, a lei assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico, especialmente nos casos em que a mutilação decorra de tratamentos cirúrgicos.
Nos procedimentos realizados por planos de saúde, a norma determina que, salvo contraindicação médica, a reconstrução da mama deverá ser feita de forma simultânea ou imediata à cirurgia que causou a mutilação, respeitando sempre a autonomia da paciente.
A nova lei entrará em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação oficial, dando prazo para que os sistemas de saúde públicos e privados se adequem às novas exigências.
A medida é vista como uma conquista para os direitos das mulheres, especialmente no contexto do tratamento do câncer de mama, um dos mais incidentes entre a população feminina no Brasil. Ao ampliar o acesso à reconstrução mamária e garantir suporte psicológico desde o início do processo, a legislação reforça o compromisso com o cuidado integral e humanizado às pacientes.
