A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. O descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa.
A proposta que altera a Lei nº 9.503/97 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro) já tinha sido aprovada por todas as comissões técnicas e como tramitava de forma conclusiva, está automaticamente aprovada pela Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para ser votada no Plenário, caso contrário deve seguir para revisão do Senado.
O autor do projeto explica que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou, em caráter educativo, a Resolução nº 18, de 17 de fevereiro de 1998, que recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. “Mas é notório, para quem utiliza as rodovias, que são raros os veículos que trafegam com os faróis baixos acesos durante o dia, ou seja, praticamente ninguém segue a relevante recomendação do Contran”, afirmou.
