Os homicídios provocados por pessoas embriagadas ou drogadas, além da dor, causam às famílias diversos transtornos financeiros. Neste sentido, a Câmara dos deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que dispõe sobre a perda de veículo nos casos de homicídios praticados sob a influência de álcool ou de substância entorpecente.
A lei acrescenta parágrafo ao art. 302 da Lei n.º 9.503/1997(Institui o Código de Trânsito Brasileiro.), para incluir entre as penas a de perda do veículo, além das penas previstas no artigo 306 (detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).
De acordo com o autor do projeto, a pena de perdimento de bens, no caso o veículo, facilitará a indenização das vítimas, ao reter patrimônio identificado. “E, como acontece com o perdimento de bens em caso de tráfico de entorpecentes, atingirá o bem, inclusive, nos casos em que o veículo tenha sido emprestado”, disse Fabio Trad.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
